A Lei Nº 6.437de 20 de agosto de 1977 configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências. De acordo com essa Lei as infrações sanitárias classificam-se em:
I. leves, aquelas em que o infrator seja beneficiado por circunstância atenuante.
II. moderadas, aquelas em que for verificada uma circunstância agravante.
III. gravíssimas, aquelas em que seja verificada a existência de duas ou mais circunstâncias agravantes.
Assinale:
Explicação (Assistente Virtual)
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