A fiscalização da execução dos projetos do parcelamento do solo será exercida pelo órgão municipal competente através de seus agentes fiscalizadores. Segundo a Lei Municipal nº 692/1990 – Lei Municipal de Parcelamento do Solo, compete à Prefeitura Municipal no exercício da fiscalização:
I. Adotar providências punitivas sobre projetos de parcelamento do solo não aprovados.
II. Realizar vistorias requeridas pelo interessado quando da conclusão de obras para a concessão do “habite-se”.
III. Autuar as infrações verificadas e aplicar as penalidades correspondentes.
Está CORRETO o que se afirma:
Explicação (Assistente Virtual)
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