Sobre a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo:
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Em terrenos que possuam a infraestrutura básica necessária e respeitem as condições ambientais.
III. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Está CORRETO o que se afirma:
Explicação (Assistente Virtual)
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