#6989 2024 - Agente (Pref S Leopoldina)/Municipal de Fiscalização
Assunto: Não classificado

Sobre a Lei nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano, não será permitido o parcelamento do solo: 
 
I. Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas.
II. Em terrenos que possuam a infraestrutura básica necessária e respeitem as condições ambientais. 
III. Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados. 
 
Está CORRETO o que se afirma:
Explicação (Assistente Virtual)

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