Conforme o conceito de Hely Lopes Meirelles, em que afirma que o poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”, o poder de polícia NÃO possui a característica de:
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