#6982 2010 - Tecnologista em Saúde Pública (FIOCRUZ)/Produção de Insumos e Produtos Para a Saúde/Desenvolvimento de Embalagem
Assunto: Não classificado

A Lei Nº 6.437de 20 de agosto de 1977 estabelece que as infrações sanitárias serão apuradas em processo administrativo próprio, iniciado com a lavratura de auto de infração, observados o rito e prazos estabelecidos nesta Lei. O infrator será notificado para ciência do auto de infração: 
 
I. pessoalmente.
 
II. pelo correio ou via postal. 
 
III. por edital, se estiver em lugar incerto ou não sabido. 
 
Segunda a Lei Sanitária Federal, assinale:
Explicação (Assistente Virtual)

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