#6958 2010 - Tecnologista em Saúde Pública (FIOCRUZ)/Produção de Insumos e Produtos Para a Saúde/Desenvolvimento de Embalagem
Assunto: Não classificado

Segundo a Resolução-RDC nº 71, de 22 de dezembro de 2009, as letras utilizadas nos rótulos, para identificação do nome comercial do medicamento e para a denominação genérica dos princípios ativos, devem ser de fácil leitura e ostentar o mesmo destaque. A denominação genérica de cada princípio ativo deve ser disposta nos rótulos imediatamente abaixo do nome comercial, respeitando as seguintes regras de proporcionalidade:
 
I. a forma farmacêutica.
 
II. o nome comercial do medicamento. 
 
III. para os medicamentos com até dois princípios ativos, o nome genérico de cada um deve ser disposto com tamanho mínimo de 50% da altura do maior caractere do nome comercial.
 
IV. para os medicamentos com três ou mais princípios ativos, o nome genérico de cada um deve ser disposto com tamanho mínimo de 30% da altura do maior caractere do nome comercial. 
 
Assinale:
Explicação (Assistente Virtual)

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