De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a licença por trinta dias, por motivo de doença de dependente de servidor público, que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional,
A
é possível, independentemente de comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
B
é possível, mediante comprovação por pericia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável, ainda que possa ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo, se assim for o desejo do servidor.
C
somente será possível se esse dependente for filho menor de 18 anos do servidor, pois é vedada a concessão de licença por motivo de doença em outras pessoas, ainda que familiares.
D
não é possível, pois ao servidor somente pode ser concedida licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro, para o serviço militar ou para atividade política.
E
é possível, mediante comprovação por perícia médica oficial, se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma da lei.
Explicação (Assistente Virtual)
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