Segundo a IN Ibama nº 22/2021, que Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, responda:
O encerramento da inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais desobriga os sucessores legais do preenchimento e entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, independentemente do período em que a atividade foi exercida.
Explicação (Assistente Virtual)
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