Os contratos de parceria público-privada, regidos pela Lei nº 11.079/2004, nas modalidades concessão administrativa e patrocinada, apresentam, entre as características estabelecidas no correspondente regime legal,
A
possibilidade de aporte de recursos do parceiro público, adicionalmente ao pagamento de contraprestação pecuniária, os quais, contudo, destinam-se apenas à aplicação em obras e bens reversíveis.
B
vedação à remuneração do parceiro privado mediante tarifa paga pelos usuários, devendo a integralidade da remuneração do concessionário advir da contraprestação pecuniária.
C
exigência de garantia do parceiro público e do parceiro privado, em proporções equivalentes, para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
D
vedação de combinação de serviços e obras em seu objeto, sendo a concessão patrocinada destinada à concessão de serviços, e a administrativa à concessão de equipamentos públicos.
E
prazo máximo de 5 anos para a duração do contrato, prorrogáveis por mais 2 períodos iguais e sucessivos, desde que necessário para a integral amortização dos investimentos privados.
Explicação (Assistente Virtual)
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