Segundo a IN Ibama nº 6/2022, que Consolida o Regulamento de Enquadramento de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, responda:
A pessoa jurídica deve considerar todas as atividades exercidas para o enquadramento no Cadastro Técnico Federal, mesmo que essas atividades não estejam listadas no ato constitutivo da empresa ou na inscrição do CNPJ.
Explicação (Assistente Virtual)
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