A previsão de fontes de receitas alternativas e acessórias nos contratos de concessão de serviço público regidos pela Lei nº 8.987/1995 também encontra fundamento no princípio
A
da modicidade tarifária, tendo em vista que se prestam a compor a remuneração da concessionária, com vistas a manter o valor da tarifa cobrada do usuário no menor valor possível, sem prejuízo da qualidade na prestação do serviço.
B
do desempenho variável, pois garante a possibilidade de reduzir o valor da tarifa na mesma proporção do incremento das receitas alternativas e acessórias.
C
da eficiência, pois permite aumentar o volume de investimentos em tecnologia, com vistas à melhoria do desempenho e qualidade na prestação de serviços.
D
da continuidade do serviço público, pois evita que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato dependa exclusivamente da tarifa paga pelo usuário e da contraprestação paga pelo Poder Público.
E
da isonomia, vez que permite a redução do valor da tarifa e da contraprestação paga pelo Poder Público, ampliando, dessa forma, o acesso ao serviço público.
Explicação (Assistente Virtual)
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