A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos é determinada pala Politica Nacional de Saneamento Básico (Lei Federal No 11.445/07, atualizada pela Lei 14 026/2020), secundado a Politica Nacional de Recursos Hidricos (Lei Federal No 943/97) Naquela, está reafirmando que os recursos hídricos não integram os serviços públicos de sanemento básico e seu uso neste caso depende de:
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