Segundo a IN Ibama nº 19/2023, que Regulamenta o processo administrativo para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, responda:
Os animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações relacionados à prática de infração administrativa ambiental poderão ser apreendidos como medida administrativa cautelar, desde que sejam de fabricação exclusiva para atividades ilícitas.
Explicação (Assistente Virtual)
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