O processo administrativo consiste no conjunto de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei, sendo regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo. Nesse sentido, a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em
Explicação (Assistente Virtual)
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