Segundo o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, no que tange à reversão, é correto afirmar que ela
A
será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
B
é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
C
é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando medida judicial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria e determinar o seu retorno.
D
é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo e reintegração do anterior ocupante.
E
é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou no interesse da administração.
Explicação (Assistente Virtual)
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