O Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) apresenta: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos". Sobre a natureza jurídica dos respectivos artigos, é correto afirmar que
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