Uma das inovações do novo Código de Obras do Município de Sete Lagoas é a inclusão da possibilidade de instalação do parklet. Denomina‑se parklet a ampliação da calçada pública, realizada por meio da implantação de plataforma sobre a área antes ocupada pela pista de rolamento da via pública, equipada com bancos, floreiras, mesas e cadeiras, guarda‑sóis, aparelhos de exercícios físicos, paraciclos ou outros elementos de mobiliário, com função de recreação, ao descanso, ao convívio, à permanência de pessoas ou de manifestações artísticas.
De acordo com a Lei Complementar nº 288/2024, para a sua instalação, o parklet deverá estar a uma distância mínima da esquina de
Explicação (Assistente Virtual)
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