Para as finalidades da Lei no 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, entende-se por administrador público
A
o agente público revestido de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil, ainda que delegue essa competência a terceiros.
B
a pessoa revestida de competência para assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com organização da sociedade civil, sem poderes de controle e fiscalização.
C
o agente público responsável pela gestão de parceria celebrada por meio de termo de colaboração ou termo de fomento, com poderes de controle e fiscalização.
D
a pessoa que tem poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, termo de fomento ou acordo de cooperação com a administração pública.
E
o agente público responsável pela gestão da parceria celebrada por meio de termo de colaboração, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, sem poderes de controle e fiscalização.
Explicação (Assistente Virtual)
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