A Lei Complementar no 208/2017, Parcelamento do Solo no Município de Sete Lagoas, estabelece que os loteamentos no município deverão reservar ao domínio público um percentual da gleba a ser loteada destinada ao sistema viário de circulação, a áreas institucionais disponibilizadas a equipamentos urbanos e a equipamentos públicos sociais e comunitários, bem como áreas disponibilizadas a espaços livres de uso público.
De acordo com essa Lei, qual é o percentual mínimo de referência a ser destinado para o sistema viário de circulação nos parcelamentos com lotes de 200 m2 a 240 m2 reservados à habitação de interesse social?
Explicação (Assistente Virtual)
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