#5713 2024 - Analista Legislativo (CM Sete Lagoas)/Arquitetura e Urbanismo e Afins
Assunto: Não classificado

As Normas de Zoneamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de Sete Lagoas, Lei Complementar nº 209/2017, estabelecem a obrigatoriedade da destinação de área exclusiva para o estacionamento de bicicletas nos estacionamentos de edificações reservadas a categorias de uso comercial, institucional, industrial, prestação de serviços e usos mistos que possuam área mínima construída de 300 m2. 
 
De acordo com essas normas, o percentual mínimo deverá ser de 5% do total de vagas destinadas para automóveis, resguardado um mínimo de vagas para bicicletas, que deverá ser de
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