Calçadas e vias exclusivas de pedestres são pontos de atenção para a mobilidade urbana, devendo ter uma faixa livre para a circulação de pedestres, sem degraus. A norma de acessibilidade, NBR ABNT 9.050/2020 – versão 2021, menciona que os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo da travessia de pedestres, com inclinação preferencialmente menor que 5%, admitindo‑se até 8,33%.
De acordo com a norma, qual é a largura mínima do rebaixamento admitida?
Explicação (Assistente Virtual)
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