Segundo a Lei nº 7.290/2011, o professor com carga horária de 125 horas/atividades/mês terá parte da carga horária destinada ao exercício de atividades coletivas de formação, planejamento e avaliação do trabalho pedagógico, preferencialmente dentro do espaço escolar. Esse percentual da carga horária mensal é de:
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