Julgue o item a seguir de acordo com a Lei nº 10.948/2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual.
As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana serão as seguintes: multa de 1000 (um mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo; multa de 3000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, em caso de reincidência.
Explicação (Assistente Virtual)
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