#5604 2024 - Advogado Municipal (Pref Vista A do Alto)
Assunto: Conflitos no Tempo (Efeitos, Ato Jurídico Perfeito, Direito Adquirido, Coisa Julgada - art. 6º da LINDB)

Em 2020, Marieta propôs ação de obrigação de fazer em face da Construtora HYZ requerendo a reparação do telhado da sua casa em razão de um defeito. A construtora HYZ foi citada e apresentou contestação. O juiz julgou a ação procedente, condenando a construtora a reparar o telhado. A construtora não apresentou recurso, e a sentença transitou em julgado no ano de 2020. Em 2023, foi aprovada a fictícia Lei no 12.345, isentando as construtoras de responsabilidade por defeitos em telhados instalados antes de 2021. Diante da situação hipotética, de acordo com as normas previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é correto afirmar que a fictícia Lei no 12.345
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