#5596 2024 - Advogado Municipal (Pref Vista A do Alto)
Assunto: Da Intervenção de Terceiros (arts. 119 a 138)

Dois arquitetos, Pedro e Maria, firmaram um contrato para a construção de uma residência. Durante a obra, surgiram divergências em relação ao projeto original, à qualidade dos materiais utilizados e aos prazos de entrega. Maria alega que Pedro não cumpriu com o acordado, o que resultou em diversos problemas estruturais e estéticos na casa. Pedro, por sua vez, argumenta que Maria realizou diversas alterações no projeto durante a obra, o que dificultou a execução e aumentou os custos. Diante do impasse, Maria decide propor uma ação judicial contra Pedro, buscando indenização por danos materiais e morais. Pedro, devidamente citado, contesta a petição inicial apresentada solicitando a improcedência do pedido. Considerando que a ação envolve a prática profissional de arquitetos e tem implicações éticas e técnicas, o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) decide intervir no processo como terceiro interveniente. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que os autos
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