Teobaldo, professor da rede particular de ensino, faleceu em 17 de dezembro de 2023, deixando a companheira e dois filhos menores, os quais solicitaram ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) habilitação à pensão por morte, mediante requerimento protocolizado em 2 de janeiro de 2024. Na mesma data, compareceram ao INSS a esposa de quem o falecido estava separado de fato há mais de dez anos e a quem pagava alimentos, bem como outro de seus filhos, que contava 24 (vinte e quatro) anos e comprovou frequência à universidade. Nessas condições, é correto afirmar que fazem jus ao benefício solicitado:
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