Josh é aluno regularmente matriculado em instituição privada de ensino e, alegando liberdade de consciência e de crença, postula o direito de ausentar-se de prova escolar marcada para um dia em que, segundo os preceitos de sua religião, é vedado o exercício desse tipo de atividade. Nessa situação hipotética, segundo o disposto na Lei no 9.394/96, é correto afirmar que Josh
A
tem o direito de ausentar-se da prova, desde que mediante prévio e motivado requerimento, podendo a escola, como prestação alternativa, submeter o aluno à prova de reposição, a critério da instituição e sem custos para o aluno, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
B
não tem o direito de ausentar-se da prova por motivos religiosos, mas poderá alegar motivos de força maior e solicitar à escola autorização para cumprimento de uma prestação alternativa, por exemplo, a realização de trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
C
tem o direito de ausentar-se da prova, independentemente de prévio requerimento, podendo a escola, como prestação alternativa, submeter o aluno à prova de reposição, a critério da instituição, às custas do aluno, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa.
D
tem o direito de ausentar-se da prova, desde que mediante prévio e motivado requerimento, podendo a escola, como prestação alternativa, submeter o aluno à prova de reposição, a critério da instituição, custeado pelo aluno, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado a critério da escola.
E
não tem o direito de ausentar-se da prova por motivos religiosos, no caso, tendo em vista que a legislação garante esse direito somente aos alunos da rede pública de ensino, não podendo o Estado interferir na independência e autonomia das instituições privadas de ensino.
Explicação (Assistente Virtual)
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