Assunto: Trâmites Finais da Execução e Expropriação de Bens (arts. 885 a 889-A; arts. 831 a 903 do NCPC)
Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que