#5411 2025 - Analista Judiciário (TRT 6ª Região)/Judiciária/Oficial de Justiça Avaliador
Assunto: Trâmites Finais da Execução e Expropriação de Bens (arts. 885 a 889-A; arts. 831 a 903 do NCPC)

Não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera como impenhoráveis. A impossibilidade de apreensão desses bens para a satisfação do crédito contido no título executivo é definida por lei e por Tese de Repercussão Geral adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sendo que 
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