A exibição de filmes nas escolas é um recurso pedagógico com um grande potencial de difusão cultural. Acerca dessa prática, a LDB (Lei n. 9.394 / 1996) prescreve que
I. a exibição de filmes de produção nacional constituirá componente curricular complementar integrado à proposta pedagógica da escola.
II. a exibição de filmes é obrigatória por, no mínimo, 2 (duas) horas a cada semestre.
III. a exibição de filmes estrangeiros constituirá um componente curricular obrigatório das escolas de educação básica.
Está correto o que se afirma em
Explicação (Assistente Virtual)
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