Tomando por base os preceitos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e da Instrução Normativa 01/2018 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, em relação aos limites legais para despesas com pessoal nos municípios, assinale a alternativa incorreta.
A
A despesa total com pessoal deve ser apurada somando‑se a realizada no mês em referência com as dos 11 (onze) imediatamente anteriores, adotando‑se o regime de competência, independentemente de empenho.
B
A repartição do limite da despesa total com pessoal, nos municípios, não pode exceder os seguintes percentuais: 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; e 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.
C
A despesa total com pessoal, em cada período de apuração, nos municípios, não pode exceder o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita orçamentária líquida. Na verificação do atendimento desse limite, são computadas as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.
D
Para o cálculo dos limites da despesa com pessoal, será considerado o somatório dos gastos do município com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, excluídas as despesas previstas na LRF.
Explicação (Assistente Virtual)
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