De acordo com o Artigo 9° do Código de Ética e Deontologia da fisioterapia, constituem-se deveres fundamentais do fisioterapeuta, segundo sua área e atribuição específica, exceto:
A
Assumir responsabilidade técnica por serviço de fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou quando for o único profissional do setor, atendendo a resolução específica.
B
Exercer sua atividade com zelo, probidade e decoro e obedecer aos preceitos da ética profissional, da moral, do civismo e das leis em vigor, preservando a honra, o prestígio e as tradições de sua profissão.
C
Utilizar todos os conhecimentos técnicocientífico a seu alcance e aprimorá-los contínua e permanentemente, para promover a saúde e prevenir condições que impliquem em perda da qualidade da vida do ser humano.
D
Oferecer ou divulgar seus serviços profissionais de forma compatível com a dignidade da profissão e leal concorrência.
E
Colocar seus serviços profissionais a disposição da comunidade em caso de catástrofe, epidemia ou crise social, exceto em casos de guerra, sem pleitear vantagens pessoal incompatível com o princípio da bioética e justiça.
Explicação (Assistente Virtual)
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