Os órgãos e entidades da administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado à pessoa com deficiência. Em se tratando da área de saúde, entre as medidas determinadas pela Lei no 7.853/1989 estão: a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação e a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente
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