A previsão da prescrição pelo ordenamento jurídico justifica-se como uma forma de pacificação das relações sociais, sendo uma regra imposta pela necessidade de certeza das relações sociais. Nesse contexto, a Constituição Federal de 1988 prevê o prazo prescricional para ajuizamento de ação judicial para pleitear créditos resultantes das relações de trabalho, que é de
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