Assunto: Adicionais de Insalubridade, Periculosidade, Penosidade e Transferência
Como operador de máquina em uma indústria metalúrgica, Gervasio trabalhava desde a sua contratação em uma máquina de corte que tem vários anos de uso e que, em funcionamento, emite ruídos acima dos limites de tolerância fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em razão disso, Gervasio recebia adicional compatível com o grau de insalubridade apurado. Visando a modernização do parque fabril, a empregadora de Gervasio comprou novo maquinário, e ele passou a operar uma novíssima e moderna máquina de corte que, equipada com silenciadores altamente potentes, não emite qualquer tipo de ruído. Em virtude disso, a empregadora parou de pagar o adicional de insalubridade a Gervasio, reduzindo, assim, a remuneração percebida mensalmente pelo empregado. Diante dos fatos, e considerando as disposições legais aplicáveis, a atitude da empresa