Segundo a Resolução nº 368/2023 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que instituiu o Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade no âmbito da Justiça do Trabalho, o Comitê Gestor Nacional do Programa de Equidade de Raça, Gênero e Diversidade reunir-se-á
A
bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
B
bimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)'reconduzidos( as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
C
trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo proibida a reeleição/recondução dos(as) magistrados(as) Gestores(as), garantindo a alternância dos membros do Comitê.
D
trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados(as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)'reconduzidos( as) por apenas um mandato consecutivo ou três alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
E
trimestralmente, em caráter ordinário, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias pela Presidência ou pela Coordenação Nacional do Programa, sendo que os(as) magistrados (as) Gestores(as) Nacionais poderão ser reeleitos(as)'reconduzidos( as) por apenas mais dois mandatos consecutivos ou quatro alternados, garantindo a alternância dos membros do Comitê.
Explicação (Assistente Virtual)
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