#4835 2025 - Técnico Judiciário (TRT 6ª Região)/Administrativa/Agente da Policia Judicial
Assunto: Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

Considere as seguintes assertivas: 
 
I. De acordo com a Lei nº 13.869/2019 que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, o crime de abuso de autoridade terá como sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando, a: 
 
1. servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas.
2. membros do Poder Legislativo, 
3. membros do Poder Executivo. 
4. membros do Poder Judiciário. 
5. membros do Ministério Público. 
6. membros dos tribunais ou conselhos de contas. 
 
TODAVIA
 
II. a lei exclui da possibilidade de figurar como sujeito ativo do crime de abuso de autoridade os agentes públicos que exerçam transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade acima mencionados.
 
Nesse caso,
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