Diante de alguma causa específica, não obstante o contrato de trabalho permaneça em vigor, pode ocorrer sua interrupção, que acarreta a inexecução provisória da prestação de serviço, sem que deixem de ter eficácia outras cláusulas contratuais, entre as quais o pagamento do salário. Nesse sentido, o legislador autoriza expressamente que o empregado deixe de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário,
Explicação (Assistente Virtual)
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