Assunto: Audiência Trabalhista (arts. 813 a 817, 843 a 852 da CLT; arts. 358 a 368 do NCPC)
Considerando a previsão legal de que na audiência deverão estar presentes o reclamante e o reclamado, independentemente do comparecimento de seus representantes, a ausência das partes gera efeitos jurídicos relevantes no processo do trabalho, sendo que: