#4723 2025 - Técnico Judiciário (TRT 6ª Região)/Administrativa/"Sem Especialidade"
Assunto: Recursos em Espécie no Processo do Trabalho (arts. 893 a 902 da CLT, arts. 1009 a 1043 do NCPC)

De acordo com as regras previstas pelo legislador sobre os recursos no processo do trabalho, considere:
 
I. Cabem embargos no Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias, da decisão que conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho, desde que o julgamento tenha sido unânime.
 
II. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença.
 
III. O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença.
 
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 dias, de decisão definitiva ou terminativa proferida por Tribunal Regional do Trabalho em dissídio coletivo.
 
V. Imediatamente ao receber o recurso interposto em processo que tramita sob o rito sumaríssimo, o Tribunal deverá distribuí-lo, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de 10 dias e a Secretaria do Tribunal ou da Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor.
 
Está correto o que se afirma APENAS em
Explicação (Assistente Virtual)

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