#4613 2024 - Advogado da Assistência Social (Divinópolis)
Assunto: Dos Benefícios (arts. 20 a 22 da Lei nº 8.742/93)

Nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993, o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. A esse respeito, é correto afirmar que:
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