João, servidor público do Município de Divinópolis, praticou ato de insubordinação grave em serviço perante seu superior imediato, diante do ocorrido, sofreu a pena de demissão. De acordo com a Lei Complementar nº 9/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Divinópolis, a pena aplicada foi:
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