Julgue o item a seguir de acordo com a Resolução CNJ nº 574 de 2024, que dispõe sobre o acesso a dados judiciais públicos consolidados pelo Conselho Nacional de Justiça, prevê a possibilidade de depósito de serviços privados na PDPJ-Br e institui o portal unificado para usuários internos.
O Conselho Nacional de Justiça, o Conselho da Justiça Federal, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e os tribunais a eles vinculados poderão limitar ou bloquear o acesso aos sistemas sob sua coordenação, seja por meio de API ou não, em caso de comportamento inautêntico ou consumo abusivo de dados, conforme parâmetros a serem definidos em Portaria da Presidência.
Explicação (Assistente Virtual)
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