O artigo 12 da Lei no 9.394/1996, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, prevê que, entre outras, os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de
A
garantir ao aluno o exercício da liberdade de crença, ofertando-lhe o direito de, sem prévio e motivado requerimento, ausentar-se de aula por motivo religioso, excetuando-se os dias de prova; promover ambiente seguro e ações de cultura de paz nas escolas.
B
velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas.
C
notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação dos alunos que apresentem desempenho abaixo de 20% (vinte por cento) da média escolar; adotar estratégias de prevenção e enfrentamento ao uso de drogas.
D
garantir a alfabetização na idade certa e níveis adequados de alfabetização a todos os alunos; assegurar processo nacional de avaliação das escolas de educação básica, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidade sobre este nível de ensino.
E
controlar a frequência na educação infantil, exigindo a frequência mínima de 70% do total de horas para aprovação; informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e o rendimento dos alunos.
Explicação (Assistente Virtual)
Primeiro você deve responder a questão para ver a explicação.