O artigo 10 da Resolução CNE/CEB no 4/2009, que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Educação Básica, modalidade Educação Especial, entre outras informações, estabelece que
A
se considera público-alvo do AEE exclusivamente os alunos com deficiência e os alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluídos nessa definição alunos com autismo clássico (TEA), com transtorno desintegrativo da infância (psicoses) e estudantes com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH).
B
o AEE seja realizado, obrigatoriamente, na sala de recursos multifuncionais da própria escola, no turno da escolarização, sendo substitutivo às classes comuns; com exceção de casos de remanejamento para ambiente hospitalar ou domiciliar, quando o AEE será ofertado pelo professor coordenador ou profissional por ele indicado.
C
o estudante com transtorno do espectro autista (TEA), durante todo o tempo em que permanecer no ambiente escolar, tanto na classe comum de ensino regular, quanto na sala de recursos multifuncionais, tem o direito a um acompanhante individual, especializado e exclusivo, da área da Saúde, a quem caberá a execução do AEE.
D
o projeto pedagógico da escola de ensino regular deve institucionalizar a oferta do AEE, prevendo, na sua organização, o plano do AEE, que deve conter a identificação das necessidades educacionais específicas dos alunos, a definição dos recursos necessários e das atividades a serem desenvolvidas.
E
a elaboração e a execução do plano de AEE são de competência exclusiva dos professores do ensino regular, com a participação das famílias e em interface com os demais serviços setoriais da saúde, da assistência social e a coordenação pedagógica da escola regular.
Explicação (Assistente Virtual)
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