O Parecer CNE/CEB no 11/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, prevê em seu artigo 21 que “no projeto político-pedagógico do Ensino Fundamental e no regimento escolar, o aluno
A
com comportamento indisciplinado, praticante de bullying, poderá sofrer transferência obrigatória por questões disciplinares, mediante votação e deliberação do Conselho de Escola, podendo ser desligado da instituição de ensino após concluída a reunião”.
B
centro do planejamento curricular, será considerado como sujeito que atribui sentidos à natureza e à sociedade nas práticas sociais que vivencia, produzindo cultura e construindo sua identidade pessoal e social”.
C
a partir de doze anos, que deixar de comparecer às aulas por motivo de trabalho, ou devido a gravidez na adolescência, poderá cumprir até 120 (cento e vinte) dias letivos ou 80% (oitenta porcento) de sua jornada educacional anual por meio da educação a distância”.
D
terá seu dia de aula computado como letivo e sua frequência considerada “presença”, sempre que as aulas forem suspensas/dispensadas por motivo de chuvas torrenciais, desastres naturais, greves de transporte ou falta de saneamento (falta de água)”.
E
do ensino regular ou da EJA terá a educação física como componente curricular obrigatório, sendo sua prática facultativa (com dispensa da disciplina) a qualquer estudante que se autodeclarar inapto para a prática de atividades físicas e/ou esportivas”.
Explicação (Assistente Virtual)
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