O artigo 3o da Resolução CNE/CP no 01/2004 determina que “a Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana serão desenvolvidos por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e a supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas”. O parágrafo segundo do referido artigo estabelece que
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