A Resolução CNE/CP no 2/2017 – Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece, no artigo 8o, que “os currículos, coerentes com a proposta pedagógica da instituição ou rede de ensino, devem
A
organizar os componentes curriculares de forma interdisciplinar na Educação Básica, de modo a extinguir a disciplinaridade e, consequentemente, a repetência e evasão escolar”.
B
se igualar à BNCC, de maneira que se possa homogeneizar gradualmente os currículos, o ensino e as aprendizagens, em todo território nacional, na próxima década”.
C
adequar as proposições da BNCC à sua realidade, considerando, para tanto, o contexto e as características dos estudantes”.
D
fortalecer a competência pedagógica dos docentes para que comecem a aplicar as metodologias ativas e a proposta construtivista na escola”.
E
instituir a gestão democrática nas escolas públicas e privadas, a fim de que haja equidade no ensino ofertado no país, independentemente da natureza da unidade educacional”.
Explicação (Assistente Virtual)
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