A Resolução CNE/CEB no 1/2000 estabelece, em seu artigo 5o, que “os componentes curriculares consequentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às diretrizes curriculares”. A referida Resolução ainda prevê que, como modalidade das etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e pautar-se-á pelos princípios
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