O idoso com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e a pessoa com deficiência, de qualquer idade, têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC); trata-se da garantia de um salário mínimo por mês, desde que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Conforme previsto no artigo 20 (§ 3o) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem direito ao BPC aqueles com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a
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