Sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados, poderão ser aplicadas as medidas específicas de proteção. De acordo com o artigo 45 (IV) do Estatuto, entre tais medidas está a inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, da própria pessoa idosa ou da pessoa de sua convivência que
Explicação (Assistente Virtual)
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